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Larissa Helena Correia Silva Valentim

Controladora-Geral

Endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro – AL. CEP: 57.160-000.

Horário de Funcionamento:
Das 8h às 14h

Advogada com sólida trajetória na Administração Pública, Larissa Helena Correia Silva Valentim atua na área desde 2010. Exerceu cargos como Analista de Controle Interno e Diretora de Aperfeiçoamento Disciplinar na Controladoria Geral do Estado de Alagoas. É também professora de Direito Administrativo, autora de artigos científicos e integrou a Comissão de Acumulação de Cargos do Estado. Em Marechal Deodoro, teve papel de destaque ao compor a comissão de transição entre as gestões do ex-prefeito Cacau e do atual prefeito André Bocão. À frente da Controladoria Geral do Município, Larissa traz sua experiência e conhecimento técnico para fortalecer a integridade da gestão, garantir a legalidade dos atos públicos e promover o uso eficiente dos recursos públicos.

Competências da Controladoria
A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável por planejar, supervisionar e executar as atividades de controle interno da administração municipal, promovendo a legalidade, a transparência, a eficiência e a responsabilização na gestão pública. Atua de forma preventiva e corretiva, garantindo o bom uso do dinheiro público e a conformidade com as normas legais.

Principais atribuições:

  • Coordenar e normatizar o sistema de controle interno no âmbito municipal;
  • Apoiar o Tribunal de Contas do Estado, centralizando o relacionamento técnico e operacional;
  • Emitir relatórios e pareceres sobre legalidade e eficiência dos atos de gestão;
  • Avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais;
  • Realizar auditorias e fiscalizações nos processos administrativos e financeiros;
  • Verificar o cumprimento das metas do plano de governo e dos limites legais de gastos;
  • Controlar os repasses ao Poder Legislativo e a aplicação mínima em saúde e educação;
  • Supervisionar licitações, contratos, convênios e processos administrativos;
  • Identificar falhas e propor medidas corretivas para aprimorar os controles internos;
  •  Avaliar a eficácia das políticas públicas e da prestação de serviços à população;
  • Garantir a transparência fiscal, a publicidade de atos e a correta prestação de contas;
  • Emitir alertas e instaurar apurações em caso de suspeitas de irregularidades;
  • Encaminhar informações de inconformidades ao Tribunal de Contas;
  • Orientar os órgãos municipais quanto à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Propor e acompanhar melhorias nos processos de auditoria, fiscalização e gestão;
  • Criar e manter sistemas de informação e controle sobre o patrimônio público.

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