Confira as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.490/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar. Considerando que o art. 7o, § 1o, “c”, da Resolução n. 170/2014 do Conanda dispõe que à Comissão Especial do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar.