Comunicado: retenção de IRRF
A partir de 1º de setembro de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Marechal Deodoro deverão atender às exigências do Decreto no 56 de 30 de agosto de 2023.
De acordo com a publicação da Instrução Normativa RFB No 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN 2.145 de 26 de junho de 2023 e do Decreto Municipal no 56/2023 de 30 de agosto de 2023, os órgãos públicos que adquirirem bens, mercadorias ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil de pessoas jurídicas, dos quais os fornecedores não sejam optantes pelo Simples Nacional ou se enquadrarem como MEI, serão obrigados a reter no ato do pagamento o imposto de renda (IR) e (INSS).
A partir de 1º de setembro de 2023, não serão aceitos, para fins de liquidação de despesa, notas fiscais em desacordo com as regras de retenção dispostas na IN RFB no 1.234/2012, IN RFB No 2145 26 de junho de 2023 e do Decreto Municipal no 56/2023.
Confira o decreto na íntegra: