Prefeitura de Marechal Deodoro publica edital dos precatórios
A Prefeitura de Marechal Deodoro publicou o edital de convocação para recebimento rateio dos títulos de precatórios oriundos de diferenças na complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos servidores da rede municipal de ensino.
Serão contemplados profissionais do magistério da educação básica, aposentados, herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos e os servidores do grupo ocupacional de apoio administrativo, que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Marechal Deodoro, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef entre os anos de 1997 e 2006.
O Município realizará o rateio de 60% do valor integral dos recursos recebidos, oriundos da condenação definitiva da União em pagar diferenças na complementação do antigo Fundef aos servidores da rede municipal de ensino. Farão jus ao rateio os beneficiários que se enquadrarem nas hipóteses descritas no edital.
Cada servidor da educação beneficiado receberá sua parcela dos recursos em quota única e proporcional à quantidade de horas trabalhadas e ao tempo de serviço no respectivo período, na forma de abono, não incorporável, nos termos do art. 3º, II e III, da Lei Municipal nº 1.456/2022, de 29 de julho de 2022.
ETAPAS | DATAS |
Publicação da Lei Municipal nº 1.456/2022, de 29 de julho de 2022 | 29 de julho de 2022 |
Publicação do Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 34/2022, de 09 de agosto de 2022 | 10 de agosto de 2022 |
Publicação do Edital de Convocação nº 2211.001/2022/2022, de 11 de agosto de 2022 | 12 de agosto de 2022 |
Prazo para recurso, até 10 (dez) dias úteis da publicação do edital | 15 a 26 de agosto de 2022 |
Prazo para análise dos recursos por parte do Grupo de Trabalho, até 05 (cinco) dias úteis após o prazo limite do § 2º, do Art. 5º. do edital | 29 de agosto a 02 de setembro de 2022 |
Publicação do resultado final, até 05 (cinco) dias úteis após o prazo limite do § 2º, do Art. 5º. do edital | 05 de setembro de 2022 |
Prazo para que o beneficiado que não mais mantém vínculo com o Município de Marechal Deodoro fornecer os dados de sua conta bancária na Caixa Econômica Federal – CEF para depósito do valor do rateio, até 10 (dez) dias corridos da divulgação do edital de que trata o § 9º, do Art. 5º. do edital | até 15 de setembro de 2022 |
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