Decreto torna facultativo uso de máscaras em ambientes externos em Marechal Deodoro
O documento estabelece também a recomendação de uso em ambientes fechados, a critério do proprietário ou responsável pelo estabelecimento.
Texto: SECOM Marechal
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17) o decreto nº 14/2022, que convalida em Marechal Deodoro a determinação estadual do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes externos.
O documento estabelece também a recomendação de uso em ambientes fechados, a critério do proprietário ou responsável pelo estabelecimento.
No caso de órgãos públicos municipais e transporte coletivo, o uso das máscaras segue sendo obrigatório, mas normas complementares ao presente decreto podem ser expedidas pelos órgãos municipais de saúde, de modo a permitir-lhe a aplicabilidade com maior eficiência.
Já durante a realização de atividades como recreação, esportes e aulas de educação física da rede pública municipal de ensino realizadas em ambientes abertos, o uso da máscara fica dispensado.
A decisão foi tomada com base na diminuição da taxa de contágio registrada ao longo das últimas semanas e a alteração da classificação da 1ª Região Sanitária do Estado de Alagoas, na qual se encontra o Município de Marechal Deodoro, para a Fase Verde.