Servidores efetivos devem fazer recadastramento para melhorar atuação na gestão dos recursos humanos
Os funcionários devem fazer o recadastro no prédio do Sine, até o dia 11 de fevereiro, das 8h às 16h
Com o intuito de levantar dados e competências dos funcionários efetivos para atualizar o cadastro, melhorar a atuação na gestão dos recursos humanos e no planejamento de ações futuras, a Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento dos Recursos Humanos e do Patrimônio inicia nesta quarta-feira (03) o recadastramento dos servidores municipais.
O recadastramento será feito no prédio do Sine, na Rua Barão de Alagoas, das 8h às 16h. E para que o servidor faça seu recadastro é necessário que leve o ato de nomeação (cópia acompanhada de documento original, declaração de lotação assinada pelo secretário ou pessoa designada, RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio, carteira de reservista para servidores do sexo masculino, comprovante com o número do PIS/PASEP, comprovante de residência, certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio e superior (conforme exige o cargo que ocupa), carteira de registro profissional do respectivo conselho de classe.
Além disso, é necessário levar também certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado e doutorado, documentos comprobatórios de realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (certificados, declarações e outros), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de trabalho, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e duas fotos 3×4.
Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de recadastramento, que conferirá e carimbará com “confere com o original”, para promover-lhes a fé pública.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O servidor que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o decreto, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de cinco dias, a respectiva justificativa e documentação comprobatória. Além disso, o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Veja lista de documentos:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS