Marechal Deodoro: está proibido blocos e eventos carnavalescos em atendimento as recomendações do MP
Os tradicionais eventos carnavalescos não se enquadram nos eventos permitidos pelos Decretos do Estado.
Considerando o aumento dos casos e a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Marechal Deodoro decide acatar as recomendações de segurança do Ministério Público Estadual (MP-AL) e os decretos do Governo de Alagoas referentes a atual pandemia. Com isso, fica proibida a realização de eventos sociais que possam gerar aglomeração, tais como festas de carnaval, blocos carnavalescos, arrastões, passeatas, shows e similares.
Os tradicionais eventos carnavalescos não se enquadram dentre os eventos permitidos pelo Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020, Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e Portaria Estadual Conjunta C / SEDETUR / SEFAZ / SESAU nº 001/2020.
Os civis e/ou estabelecimentos que não obedecerem as recomendações serão punidos de acordo com os critérios já estabelecidos nos decretos da fase Azul. Para isso, os órgãos fiscalizatórios municipais garantirão o cumprimento dos mesmos. Isto é o que afirma o decreto municipal de nº 03 de 20 de janeiro de 2021.
“Caberá aos órgãos municipais competentes a fiscalização visando ao correto cumprimento do funcionamento autorizado, observados os considerando do presente decreto, de acordo com os setores e critérios estabelecidos pela Fase Azul, no Anexo Único do Decreto Estadual nº 70.145 de 22 de junho de 2.020”.