IPTU 2018: Prefeitura prorroga prazos para pagamento das cotas únicas
Contribuintes adimplentes têm até 20 de abril para pagar cota única com 30% de descontos. Já os contribuintes que estiverem com débitos, poderão aderir ao REFIS e negociar com até 100% de descontos nos juros e multas.
Texto: Izabelle Targino
A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, prorrogou os prazos para pagamento o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Decreto 13/2018 foi divulgado nesta quarta-feira (28).
Este ano os contribuintes têm duas opções de pagamento do IPTU em cota única. O prazo para pagamento da primeira cota única foi prorrogado para até o dia 20 de abril, com desconto de 30% no valor do imposto. Já a segunda cota poderá ser paga até o dia 21 de maio com 20% de desconto. Este benefício é direcionado aos contribuintes que iniciaram o ano de 2018 sem débitos com os tributos municipais.
Já para quem está com algum débito junto ao município, as cotas têm seguem a mesma data, porém com a metade do desconto. Até o dia 20 de abril o desconto é de 15% e até o dia 21 de maio, o desconto será de 10%.
Os contribuintes inadimplentes com o município ainda terão uma outra chance de pagar o IPTU em cota única com os mesmos descontos dos que não possuem débito. Para aproveitar o desconto de 30%, o contribuinte deve aderir ao Refis e pagar a primeira cota única até o dia 10 de abril. Já para pagar com desconto de 20%, o contribuinte deve aderir ao Refis e pagar a opção de 2ª cota até o dia 10 de maio.
Segundo o Secretário de Finanças, Marcus Vinicius, as cotas irão beneficiar não só quem terminou o ano de 2017 sem dívidas, mas também quem estiver com débitos nos tributos municipais.
“Nós teremos duas formas de pagamento do IPTU. Quem tem dívidas e quem não tem. Dessa forma, todos serão beneficiados com os descontos, porém com um número menor”, disse.
Caso alguém não receba o carnê, poderá procurar o setor de Tributos, localizado no prédio sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, na Rua Dr. Tavares Bastos. Além disso, a Secretaria de Tributos está disponibilizando a emissão dos carnês pelam internet. Basta acessar o www.marechaldeodoro.al.gov.br, ir na aba de serviços, clicar em IPTU 2018 e realizar a consulta.
Novo Refis
Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Marechal Deodoro terão uma grande oportunidade de negociar as dívidas. Com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), os contribuintes terão descontos de até 100% nos juros e multas dos débitos municipais.
De acordo com o novo Refiz, os contribuintes que possuem débitos nos impostos municipais, a exemplo de IPTU, poderão aderir ao programa de financiamento. Para pagamentos à vista ou em até três parcelas, o contribuinte terá desconto de 100% sobre multas e juros; para pagamentos em até 36 parcelas, o desconto será de 80% em juros e multas; já para pagamentos em até 72 parcelas, o desconto será de 60%.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comparecer ao setor de Tributos da Secretaria de Finanças, localizado no prédio da Prefeitura de Marechal Deodoro, na Rua Dr. Tavares Bastos, Centro Histórico.
De acordo com o secretário de Finanças, Marcus Vinícios, o novo Refis visa reduzir a inadimplência a possibilitar ao contribuinte também o pagamento do IPTU 2018 com benefícios.
“Além do contribuinte ter a possibilidade de negociar suas dívidas e pagar com bons descontos, assim que ele pagar a primeira parcela do débito, poderá pagar o IPTU 2018 com os mesmos descontos de quem está adimplente com o município. Estes recursos são de fundamental importância para o município, pois têm o propósito de realizar obras e serviços de interesse dos cidadãos deodorenses, ampliar o desenvolvimento do município”, disse o secretário.
Podem aderir ao Refis contribuintes com débitos nos seguintes tributos: ISSQN; IPTU; Taxas de Coleta, Transporte ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos; Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento – TLF; Notificações e Autos de Infração, tanto quanto ao descumprimento de obrigação principal, quanto de obrigação acessória; e Outras Taxas originárias de Secretarias do Município de Marechal Deodoro.