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BPC: Prazo para inclusão de idosos beneficiados no Cadastro Único é prorrogado até dezembro

Para se cadastrar, o responsável pela família deve ir no CRAS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) portando os documentos de todos que moram na casa.

Texto: Antônio Carlos Souto

O prazo para que os idosos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foi prorrogado. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União no final de 2017 prorroga o prazo para dezembro de 2018.

Para se cadastrar, o responsável ou o próprio idoso deve ir até o CRAS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizada na Rua Marechal Deodoro, Centro da cidade, das 08h às 14h, portando os documentos de todos que moram na casa: como xérox e original do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento e Comprovante de Residência.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo destinado para idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em todo o Brasil são cerca de 2 milhões de idosos que recebem um salário mínimo mensal (R$ 937) referente ao BPC, deste, 871 são deodorenses.

Essa iniciativa é proveniente do Governo Federal, que obriga que a família beneficiada esteja inscrita em seu Cadastro Único. As inscrições, além de manter o BCP, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.

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