Prefeitura de Marechal Deodoro lança Programa de Regularização de imóveis e loteamentos
Até o dia 1º de julho, os proprietários dos imóveis e loteamentos realizar a regularização com facilidade e flexibilização das normas
A Prefeitura de Marechal Deodoro iniciou o Programa de Regularização de Imóveis, que objetiva dar condições especiais para a regularização de imóveis e loteamentos construídos no município e que não atendem à legislação. Os deodorenses poderão aproveitar a oportunidade de garantir os benefícios do programa até o dia 1º de Julho.
Para residências e comércios, durante a vigência do programa, os deodorenses que por algum motivo não atenderam às normas municipais ao construir, poderão regularizar os imóveis com mais facilidades e flexibilização das normas. Também serão relevadas exigências como recuo mínimo, tamanho de ambientes, ausência de janelas, entre outras.
O programa, além de simplificar a regularização dos imóveis residenciais e comerciais, também irá proporcionar aos loteamentos que estejam dentro do território municipal, a regularização do terreno. Com isso, é garantido aos compradores o direito à propriedade, evitando processos na justiça e ações do Ministério Público.
Nos imóveis com até 60 metros quadrados, os proprietários ficam isentos do pagamento das taxas.
Os loteamentos deverão atender algumas exigências, como a comprovação de serviços de terraplanagem; delimitação dos lotes; meio-fio; drenagem; abastecimento de água; rede elétrica aérea e posteação e a promessa de compra e venda comprovada por reconhecimento de firma em cartório até a data da mencionada pelo programa.
Para participar do programa, basta juntar a documentação necessária, que está detalha no anexo, e se dirigir a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Urbano, localizada na Avenida Santa Maria Madalena, s/n, próxima ao Espaço Cultural, Centro da cidade, no horário das 08h às 14h.
Confira os detalhes do programa nas leis abaixo:
Lei 1.180 lei-no-1-180-de-07-marco-de-2017-reg-edificacoes-2
Lei 1.186: lei-no-1-186-de-03-de-abril-de-2017-_-reg-parcelamento-solo
Autor: Antônio Carlos Souto/Secom