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COMEÇOU O PROCESSO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS TOMBADOS EM MARECHAL

Desde o início de janeiro os proprietários de imóveis tombados podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto ao Setor de Tributos, sendo encaminhados posteriormente a Secretaria Municipal de Infraestrutura. O período inicia a partir do momento em que os proprietários recebem o carnê de IPTU, e tem prazo para solicitação do benefício até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Os proprietários ou seus representantes autorizados devem comparecer no local entre 8h e 14h para dá entrada e possivelmente encaminhar o pedido a Secretaria de Estado da Fazenda. Todas as solicitações serão avaliadas pela Arquiteta Fernanda Guira, responsável pelo Sítio Rigoroso do município, que dará o parecer técnico com base em uma vistoria nos imóveis e imagens apresentadas no ato da solicitação, em que será considerada a preservação do mesmo. Os aprovados ficarão livres do pagamento do imposto no desse ano, que só pagam as taxas de limpeza e iluminação pública. O procedimento é feito anualmente e segue a vigência da lei número 985/ 2009. E para solicitar a isenção do imposto são necessários alguns documentos, como cópia de RG e CPF, Comprovante de Residência, Escritura do imóvel, carnê de IPTU e Foto da fachada do prédio. Mais informações: (82) 3263 – 2643 / 3263 – 2600. E-mail: prefmarechal@yahoo.com.br.

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