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PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ADJUNTO NA EDUCAÇÃO DE MARECHAL

  A Secretaria de Educação de Marechal Deodoro acaba de publicar edital para processo seletivo de diretor adjunto das escolas da rede municipal de ensino. Veja o edital na íntegra e atenção para o período de inscrição:       ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br EDITAL 01/2013 CONCURSO INTERNO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS TEMPORÁRIOS DE DIRETOR (A) E DE DIRETOR (A) ADJUNTO (A) ESCOLAR DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO PARA MANDATO DE 3 (TRÊS) ANOS. A Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, visando à seleção de profissionais especializados, promove o Processo Seletivo Interno de acordo com a Lei Municipal nº 1010/2011 de 30 de março de 2011 e Decreto Municipal nº 022/2011 de 15 de setembro de 2011. 1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo seletivo será regido por este edital e será executado pela MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSULTORIA EDUCACIONAL; 1.2 O Processo seletivo visa ao provimento de 37 (trinta e sete) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) vagas destinadas ao preenchimento da função de Diretor e 12 (doze) vagas destinadas ao preenchimento do cargo temporário de Diretor Adjunto Escolar para lotação nas Unidades de Ensino que integram a Rede Pública Municipal de Ensino de Marechal Deodoro, conforme distribuição constante nos anexos II e III deste edital, para o exercício do mandato de 3 (três) anos. 1.3 Só poderão se inscrever nesse processo seletivo, integrantes do Magistério Público Municipal da Rede Pública Municipal de Marechal Deodoro, em pleno gozo de suas funções e desde que atendam aos requisitos básicos exigidos neste edital. 1.4 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo, informando no ato da inscrição para que unidade de ensino deseje concorrer. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 1.5 Ao final do mandato do cargo de Diretor ou de Diretor Adjunto, que tem caráter temporário, ou no caso de destituição do cargo, obrigatoriamente, todos retornarão às suas atividades inerentes ao cargo efetivo. 1.6 Os candidatos aprovados e empossados na função de Diretor ou Diretor Adjunto passarão por estágio probatório, pelo período de 01 (um) ano, sendo este acompanhamento de responsabilidade do Núcleo de Gestão Escolar da SEMED/MD. 1.7 Caso o candidato possua carga horária superior à carga horária destinada ao exercício da função a que irá concorrer, a carga horária excedente deverá ser cumprida em sala de aula, conforme a habilitação, ou no suporte pedagógico, caso possua habilitação para tal e haja disponibilidade de vaga para essa função na rede municipal de ensino de Marechal Deodoro. 1.8 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marechal Deodoro e demais legislações corelatas, bem como a todas as legislações que versem sobre a educação municipal. 1.9 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir. 1.10 A primeira etapa tem caráter meramente classificatório, sob a responsabilidade da MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSULTORIA EDUCACIONAl, implica na participação do candidato em Curso de Formação em Gestão Escolar, cuja conclusão dessa etapa ensejará a apresentação do Plano de Trabalho de Gestão para o mandato de direção pleiteado; 1.11 A segunda etapa tem caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade de MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSULTORIA EDUCACIONAl, e implica na participação do candidato na Prova de Conhecimentos, que compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva; e b) prova dissertativa (redação). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 1.12 A não participação do candidato em qualquer das etapas ou fases acima descritas ensejará na sua imediata eliminação do presente certame. 1.13 O resultado de todas as etapas e fases será divulgado através de lista nominal dos aprovados, em ordem classificatória pelo site www. MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL -al.com.br . 1.14 Caso ocorram dúvidas quanto à validade, veracidade, certificação ou correlação com a área de abrangência referente aos cursos de nível superior ou de pós graduação exigidos neste edital; como também com relação a veracidade dos documentos comprobatórios que serão exigidos na inscrição, estas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do Concurso Interno Central, instituída por meio da Portaria nº 553 de 27/07/2011, para análise e emissão de parecer. 2.0 REQUISITOS BÁSICOS: Para qualquer um dos cargos objeto deste certame os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos: 2.1 Deverão pertencer ao quadro efetivo do Magistério e apresentar a seguinte disponibilidade: a) Para o cargo de Diretor ter disponibilidade integral; b) Para o cargo de Diretor Adjunto ter disponibilidade mínima de 20 horas semanais, devendo ser observada a disponibilidade estabelecida neste edital; c) Caso o Diretor ou Diretor Adjunto seja detentor de outro vinculo empregatício, a soma da carga horária de ambos os vínculos não poderá ser superior a 60 horas. 2.2 Não poderão se enquadrar em nenhuma das situações adiante expostas: a) está em estágio probatório; b) está em desvio de função ou função correlata, decorrentes de atestado médico, ou que tenha estado de qualquer outro tipo de licença de qualquer período nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao concurso interno; c) está de licença médica, ou que tenha estado de licença médica de qualquer período nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao concurso interno; d) estar de licença para trato de interesses particulares, ou que tenha estado de licença para trato de interesses particulares nos 12 (doze) meses que antecederam ao concurso interno; e) estar respondendo à inquérito administrativo de qualquer ordem; f) estar com mais de 23 anos de serviços no Município de Marechal Deodoro. 2.3 Deverão ser professores integrantes do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino, que comprovem possuir curso de graduação em Pedagogia ou curso em ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br Licenciatura Plena mais especialização em Gestão Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar ou Psicopedagogia. 2.4 Comprovem ter domicílio e residência em Marechal Deodoro. 2.5 Exerçam a função de magistério, na rede pública municipal de ensino de Marechal Deodoro, por mais de 02 (dois) anos. 2.6 Comprovem, se já tiverem exercido o cargo de tesoureiro ou presidente de conselho escolar, estar adimplentes com as prestações de contas referente aos recursos financeiros administrados. 2.7 Cumpram as determinações deste edital. 3.0 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR 3.1 O exercício da função inerente ao Cargo de Diretor tem caráter gerencial, cabendo-lhe a coordenação do funcionamento geral da escola e da execução das deliberações coletivas do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em prol da qualidade do ensino, devendo o gerenciamento da unidade escolar ocorrer por meio de uma ação colegiada, ou seja, por meio de uma Equipe Diretiva composta pela Direção Geral, Direção-Adjunta, Coordenação Pedagógica e Conselho Escolar. 3.2 Para o desenvolvimento de suas atribuições são competências do Diretor de Escola: I – Garantir a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; do Plano de Desenvolvimento da Escola e do Plano de Ação Anual, coordenando as ações necessárias conjuntamente com a equipe diretiva; II – Controlar a frequência diária dos servidores lotados na escola, em consonância com suas respectivas cargas horárias, atestando-as mensalmente, bem como encaminhar as folhas de frequência ao setor competente; III – Ser assíduo, cumprindo sua carga horária, que deverá ser obrigatoriamente organizada, quando necessário em escala, de forma que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da escola. IV – Afixar em local de fácil visibilidade a escala de horário estabelecida para Direção, Direção-Adjunta e Coordenação Pedagógica a fim de que todos tomem conhecimento dos horários de presença das mesmas; V – Apurar e fazer apurar irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito da Escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Educação; VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, as normas estabelecidas neste decreto, bem como as diretrizes, orientações, recomendações e solicitações em prol do desenvolvimento da política educacional que venham a ser prescritas pela Secretaria Municipal de Educação; VII – Coordenar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico no que diz respeito ao atendimento à demanda, aos turnos de funcionamento e à distribuição de turmas por turno; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br VIII – Organizar com a equipe escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola; IX – Não permitir que sejam realizadas festas, eventos ou qualquer tipo de manifestação dentro da escola com bebidas alcoólicas: a) – para a liberação do prédio escolar, para qualquer evento que não seja atividade educacional, a Secretaria Municipal de Educação deverá ser consultada para emitir parecer; b) – se for constatado que foi realizado evento de natureza não pedagógica sem a conivência da Secretaria Municipal de Educação, a Direção Geral responderá administrativamente por seus atos. X – Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar anual elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, sem suprimir os dias letivos previstos em lei, isto é, ministrar no mínimo 200 (duzentos) dias letivos; XI – Cumprir e fazer cumprir com as quantidades de horas aulas diárias estabelecidas. XII – prestar informações pertinentes ao trabalho desenvolvido pela escola, junto a Secretaria Municipal de Educação quando solicitado, respeitando os prazos determinados, mantendo cópia dos mesmos em seus arquivos sob pena de responsabilização dos atos; XIII – Coordenar, participando ativamente de todos os projetos da escola, acompanhando sua execução e avaliação; XIV – Garantir através da Secretaria Escolar a organização de todo o acervo, recorte de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à comunidade escolar; XV – Zelar para que o prédio e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados mantendo atualizado seu tombamento; XVI – Adotar, quando indispensável, “ ad referendum ” do Conselho Escolar medidas de emergência em situações não previstas, e comunicando-as de imediato à Secretaria Municipal de Educação e, em sessão imediatamente subsequente ao ato, submetê-las à discussão e deliberação do Conselho Escolar; XVII – Providenciar para que a circulação de toda a informação de interesse da Escola se dê amplamente dentro da Escola e o âmbito do Conselho Escolar; XVIII – Realizar junto à equipe diretiva o processo de distribuição de classes, aulas e turnos da equipe escolar, com a distribuição de suas respectivas cargas horária; XIX – Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; XX – Apresentar anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na auto-avaliação da Escola, no Plano de Ação e no Plano de Desenvolvimento da Gestão Escolar; XXI – Elaborar com a participação da comunidade escolar, cumprir, fazer cumprir e divulgar o Regimento Escolar, a legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação e demais órgãos reguladores da Política Educacional; XXII– Representar a Escola quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação ao diretor adjunto, ou na inexistência ou impedimento de indicar poderes de representação ao Coordenador Pedagógico; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br XXIII – Convocar e presidir reuniões com a Comunidade Escolar, submetendo-a à apreciação e julgamento desta, a matéria que lhe compete; XXIV – Assinar juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela escola, incluindo a certificação do curso e nos estabelecimentos de ensino que não dispuser de Secretário(a) Escolar, e/ou Diretor Adjunto, assinar tais documentos junto com o Coordenador Pedagógico; XXV – Enviar toda a documentação escolar solicitada pela Secretaria Municipal de Educação em tempo hábil, observando o prazo da solicitação, sob pena de responsabilização; XXVI – Encaminhar ao Conselho Escolar as prioridades da escola para a aplicação dos recursos financeiros, tomando como base o Plano de Desenvolvimento da Escola, afixando mensalmente em local visível, os extratos bancários referente as contas bancárias existentes, bem como planilha expositiva da prestação de contas com os gastos efetuados; XXVII – Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola, enquanto co-responsável e membro nato do Conselho Escolar; XXVIII– Assegurar a efetivação e cumprimento das normas estabelecidas para a perfeita execução do Programa de Alimentação Escolar; XXIX – Receber os gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, conferindo as quantidades e verificando e atestando a qualidade desses gêneros, mantendo-os armazenados de forma organizada, garantindo o seu correto preparo e efetiva distribuição aos alunos; XXX – Assegurar que será realizado o controle de estoque dos gêneros alimentícios, através dos controles diários de entrada e saída de alimentos e da quantidade de alunos presentes, encaminhando esses controles mensalmente para o Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de responsabilização; XXXI – Participar das reuniões, capacitações, formações e cursos planejados e ofertados pela Secretaria Municipal de Educação; XXXII – Coordenar o processo de regularização da unidade escolar ao qual é responsável, junto aos órgãos competentes; XXXIII – Coordenar, com o apoio da equipe diretiva e com base nas orientações advindas da Secretaria Municipal de Educação, o processo de lotação numérica da escola, devolvendo o excesso à SEMED/MD. XXXIV – Resolver as questões omissas neste decreto, levando as de natureza grave à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação; 3.3 As escolas que, em decorrência de sua tipificação, forem ser gerenciadas por apenas um Diretor, fica destinado a esse as competências inerentes aos cargos de Diretor e Diretor-Adjunto, previstas neste edital e nas legislações inerentes à gestão da educação municipal. 4.0 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR 4.1 O exercício da função inerente ao Cargo de Diretor Adjunto tem caráter gerencial, cabendo-lhe gerenciar a coordenação pedagógica da escola, bem como apoiar a Direção ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br Geral na execução das deliberações coletivas do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em prol da qualidade do ensino. 4.2 A função principal do Diretor Adjunto Escolar é de assessorar a Direção Geral nas ações de caráter pedagógico, tendo as seguintes competências: I – Organizar a lotação numérica dos Coordenadores Pedagógicos e dos Professores; II – Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecida; III – Realizar, junto à Coordenação Pedagógica, o processo de distribuição de classes, aulas e turnos da equipe escolar e com a distribuição de suas respectivas cargas horárias, de acordo com a legislação vigente; IV – Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos pedagógicos; V – Apoiar a Direção Geral no sentido de Garantir a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; do Plano de Desenvolvimento da Escola e do Plano de Ação Anual, coordenando as ações necessárias conjuntamente com a equipe diretiva; VI – Realizar e acompanhar o processo de regularização da Unidade Escolar; VII – Coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios dos dados educacionais da Unidade de Ensino; VIII – Acompanhar o rendimento dos alunos, avaliando e pesquisando as causas da aprendizagem não satisfatórias e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino aprendizagem; IX – Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico da escola, zelando para que sua execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas; X – Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos coordenadores pedagógicos, dos professores e dos alunos; XI – Informar aos pais e/ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a proposta pedagógica da escola; XII – Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração, execução e avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática, formação continuada, políticas públicas de ensino com qualidade e inclusão; XIII – Cooperar com a coordenação pedagógica e com os professores para a satisfatória execução dos trabalhos escolares, promovendo a avaliação contínua permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico, participativo visando à ação – reflexão – ação e o replanejamento da proposta pedagógica; XIV – Organizar e acompanhar direta ou indiretamente todas as atividades de natureza pedagógica e disciplinar; XV – Acompanhar as reuniões do conselho de classe; XVI – Solicitar aos coordenadores pedagógicos e professores, a devolução na secretaria da escola, dos diários de classe, após as aulas; XVII – Coordenar a elaboração do Censo Escolar; XVIII – Organizar o cronograma de férias de todos os funcionários da escola, atendendo aos interesses do estabelecimento de ensino; XIX – Zelar pela documentação da vida escolar do aluno, bem como do registro funcional dos servidores lotados na escola; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br XX – Ser assíduo, cumprindo sua carga horária, que deverá ser obrigatoriamente organizada, quando necessário em escala, de forma que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da escola; XXI – Substituir a Direção Geral em suas ausências, impedimentos ou afastamento legal, executando inclusive as atribuições inerentes ao cargo de Diretor; XXII – Responder solidariamente com a Direção Geral pelas omissões ou ações que venham a prejudicar o andamento da unidade escolar; XXIII – Resolver as questões omissas neste decreto, juntamente com a Direção Geral, levando as de natureza grave à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação. 5.0 DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição para o presente certame é gratuita e ocorrerá via internet, no endereço eletrônico, www. MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL -al.com , realizada no período compreendido entre às 10 horas do dia 10 às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de julho de 2013. 5.2 A MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSULTORIA EDUCACIONAL e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas nas linhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação ou por qualquer outro fator que impossibilite a transferência de dados. 5.3 No ato da inscrição o candidato deverá enviar enviar os documentos adiante listados, todos escaneados, para o e-mail: consultoria@ MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL -al.com.br , sendo de sua responsabilidade a veracidade dos mesmos: a) Ato de Nomeação comprobatório do cargo efetivo que ocupa no Município de Marechal Deodoro; b) Certificado de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou certificado de conclusão de curso em Licenciatura Plena mais especialização em Gestão Escolar, ou Supervisão Escolar, ou Orientação Escolar, ou Administração Escolar ou Psicopedagógica; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br c) Declaração a ser emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Marechal Deodoro, comprobatória de que exerce a função de magistério na rede pública municipal de ensino de Marechal Deodoro, por mais de 02(dois) anos; d) Declaração emitida pelo órgão empregador (Secretaria Municipal de Administração de Marechal Deodoro, que comprove que não estão respondendo a inquérito administrativo de qualquer ordem; e) Comprovar, no caso de terem exercido ou exercerem a função de tesoureiro ou a presidência do Conselho Escolar, por meio de declaração emitida pelo Comitê Gestor Local do PDE-ESCOLA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que estão adimplentes frente à prestação de contas dos recursos financeiros destinados à(s) escola(s) na qual exerceu ou exerce uma ou ambas as funções supracitadas; f) Apresentação de contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel, faturas de cartão de crédito, contratos de locação, no qual o destinatário seja o candidato, que comprove seu domicílio e residência no Município de Marechal Deodoro; g) Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Marechal Deodoro, visando comprovar que não tem menos de 23 anos de serviço, no caso de professora e que não tem menos de 27 anos de serviço no caso de professor. 5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico pessoal, após a aceitação da inscrição, em até 48 horas de encerrado o período de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.0 DAS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS FASES Segue adiante o cronograma com as datas previstas, para o desenvolvimento das ações, etapas e fases inerentes ao presente processo seletivo. • Curso de Formação em Gestão Escolar: 23/07/2013 a 27/07/2013 • Prova de conhecimentos: 04/08/2013 • Gabarito da Prova Objetiva: 05/08/2013 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br • Recursos referentes ao Gabarito: 06/08/2013 e 07/08/2013 • Divulgação do resultado preliminar das Provas Objetiva e Dissertativa: 12/08/2013 • Recursos referentes ao resultado preliminar: 13/08/2013 e 14/08/2013 • Divulgação do resultado final, após recurso: 16/08/2013 6.1 – A divulgação dos resultados de cada etapa/fase será realizada no site www. MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL -al.com.br 7.0 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTO 7.1 A Prova de conhecimento, composta pela aplicação das provas objetiva e de redação, terá a duração de 3 horas e será aplicada na data prevista de 03 de agosto de 2013, no turno da tarde. PROVA OBJETIVA Número de Questões Pontuação Total de Pontos Quesitos de domínio de língua Portuguesa 10 2,0 20 Legislação Educacional Brasileira 20 2,5 50 Liderança, Comunicação e Gestão Democrática 10 2,0 20 Redação – 10 10 TOTAL DE PONTOS 100 7.2 O prova de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, constará da abordagem aos seguintes temas: Língua Portuguesa, Legislação Educacional Brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente; Liderança, Comunicação e Gestão Democrática e Redação, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do anexo I deste edital. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 7.3 O prova de conhecimento será constituído de 40 questões para escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. A escolha de cada item será pela resposta que considerar correta. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro itens de marcação: os itens designados serão A, B, C, D, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item correto. 7.4 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro itens da folha de respostas. 7.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimento para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou itens de marcação não preenchidos integralmente. 7.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção. 7.8 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e o número de seu documento de identidade e C.P.F. 7.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas. 7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. O candidato só poderá usar lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas, não sendo permitido para marcação da Folha de Respostas. 7.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 7.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.13 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 7.14 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio. 7.16 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.17 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado posteriormente enviado por meio eletrônico, via email. 7.18 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 7.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 7.20 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo. 7.21 A MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSUTORIA EDUCACIONAL manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 7.22 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 7.23 O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas, antes do prazo previsto, que é de 15 minutos antes do encerramento da mesma. 7.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 7.25 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 7.26 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.27 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walk-man, máquina fotográfica, etc., ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 7.28 A MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSUTORIA EDUCACIONAL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova. 7.29 A MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSUTORIA EDUCACIONAL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 7.30 A MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSUTORIA EDUCACIONAL não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante o período destinado à realização da prova, nem por danos neles causados. 7.31 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 7.27 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com os presentes ou com os demais candidatos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno da Prova de conhecimento; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na ou folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; 7.32 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelos presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação. 7.33 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL, sendo de sua inteira responsabilidade o comparecimento no local e horário correto a aplicação da Prova. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos serão classificados e aprovados se obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 8.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. 8.3. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada de acordo com o item 07 (sete) deste Edital. 9. DOS RECURSOS DAS PROVAS E DO RESULTADO 9.1 Será admitido recurso: a) quando houver discordância à formulação das questões e ou à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito); b) entendendo que existe equivoco no resultado preliminar do gabarito. 9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e no formulário constante no endereço eletrônico www.master-al.com.br/recurso . e que seguir as instruções ali contidas e que apontarem as circunstâncias que o justifiquem, bem como ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e interposto dentro do prazo. 9.4 O(s) ponto(s), da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participaram do certame. 9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.6 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. 9.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas e as alterações de gabarito, quando houver, serão divulgadas no endereço eletrônico www.master-al.com.br . 9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 9.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.10 O prazo para interposição de recurso será o estabelecido no item 6.0 deste edital, iniciando ás 07h00 e encerrando às 22h00, contado do primeiro dia após a disponibilização do gabarito, e do primeiro dia após a divulgação do resultado preliminar. 9.11 O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será conhecido. 9.12 O resultado das provas se dará por ordem de classificação, para cada unidade escolar, objeto de escolha de lotação de cada candidato. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) Obtiver maior nota no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa, c) Tiver maior idade civil d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data e hora marcada no site www.master-al.com.br 10.2. As informações que serão utilizadas para o critério de desempate serão aquelas constantes na ficha de inscrição. Eventos posteriores que alterem a condição do candidato não serão considerados para esta finalidade. 11.0 O LOCAL DA APLICAÇÃO DO CURSO E DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSSIVA 11.1 O Curso de capacitação, bem como as provas objetiva e discurssiva serão realizados no Munícipio de Marechal Deodoro. O local de conhecimento será divulgado em data prevista para o dia 19 de julho de 2013. 11.2 – As provas serão aplicadas no turno da tarde. Horário: 14:00 às 17:00 (Fechamento da sala(s): às 13:50). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br 12. DO CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR 12.1 A participação do candidato no curso de formação está condicionada a comporvação da inscrição neste processo seletivo, dentro dos parâmetros constantes nete edital 12.2 O Curso de Formação será realizado pela MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL CONSULTORIA, em regime integral, exigindo-se do aluno participação em tempo integral com 100 % de frequência obrigatória, tendo início previsto para o dia 23 de julho de 2013. 12.3 O Curso de Formação compreenderá o total de 40 horas, com distribuição de 8 horas diárias, pelo período de 05 (cinco) dias e será cooncluído com a apresentação pelo candidato do Plano de Trabalho destinado a Gestão Escolar do triênio para o qual está concorrendo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste edital. 13.2 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Organizadora do Concurso Interno Central, instituída por meio da Portaria nº 553 de 27/07/2011, juntamente com a empresa MASTER CONSUTORIA EDUCACIONAL . ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMATICOS: 1. Liderança, Comunicação e Gestão Democrática: – Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A cultura escolar e a construção do currículo. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Políticas Públicas e Organização da Escola: descentralização e políticas públicas regionais articuladas. Dialogicidade, participação e autonomia entre os diferentes segmentos da Unidade Educacional na construção da qualidade social de educação: a coordenação pedagógica e equipe diretiva da escola no processo. Escola como lócus da Ação Educativa. Orçamento Participativo. Programas e Projetos Sociais. A Escola como espaço de educação inclusiva para todos: diversidade sob a perspectiva dos ciclos/tempos de vida: cultural, étnico-racial, gênero, sexual, geração. Necessidades educativas especiais. Fundamentos do currículo: Identidade da Escola; Comunidade Educativa; Estudo da Realidade Local, Organização do Conhecimento e Produção Cultural: as Escolas e as diferenças; Projeto Político-Pedagógico; Tempo/ Espaço nas Escolas; Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização em todas as áreas de conhecimento; Organização da Escola em Ciclos; Avaliação e Registro; Especificidades da Educação Infantil, da Educação Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial: cultura infantil, cultura do pré-adolescente, cultura do adolescente, do jovem e do adulto; Currículo como construção sócio-histórica e cultural; Cultura Escolar e Cultura da Escola. Formação: Formação Permanente e o Acompanhamento da Ação Educativa. Construção Coletiva do Projeto Político-Pedagógico – PPP. Legislação: Diálogo entre o Pedagógico e o Administrativo. Processo de Globalização Política e Econômica. 2. Legislação Educacional Brasileira Constituição da República Federativa do Brasil – artigos 205 a 214. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional(atualizada). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br Resolução CNE/CEB n° 01, de 07 de abril de 1999 – Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB n° 02, de 07 de abril de 1998 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB n° 1, de 05 de julho de 2000 – Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução n° 3 – CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 – Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração. Lei n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 – Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Medida Provisória n° 339, de 28/12/2006 – Regulamenta o art° 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. (Institui o FUNDEB) Lei Federal n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 – Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Resolução N° 08/2007 do CEE-AL/CEB/ – Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 – Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. RESOLUÇÃO Nº 18/2002 CEE/AL/CEB – R egulamenta a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências 3. Língua Portuguesa Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal;Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Redação Oficial. 4. Redação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br BIBLIOGRAFIA SUGERIDA LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. 5. Ed. Revista e ampliada – Goiania: MF Livros.2009 ________, Democratização da escola Pública: A Pedagogia crítico-social dos conteúdos. Edições Loyola. Coleção Educar1.São Paulo.2009 FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Márcia Angela da S. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3a parte: Gestão escolar: estruturas e interações. São Paulo: Cortez, 2000. HORA, D. L. Gestão democrática na escola: artes e ofícios da participação coletiva. Campinas: Papirus, 1994. LIMA, Licínio C. Organização escolar e democracia radical: Paulo Freire e a governação democrática da escola pública. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2000. LUCK, Heloisa. FREITAS, Kátia Siqueira. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. MENEZES, J. G. C. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino básico. São Paulo: Pioneira, 1998. OLIVEIRA, I.B. et al. A democracia no cotidiano da escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999. PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2000. PARO, V. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997. THURLER Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001. AQUINO, Júlio Groppa Indisciplina na escola; alternativas teóricas e práticas. São Paulo; Summus. CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Meditação. DELORS, Jacques (Org.) Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. ESTEBAN, Maria Teresa (Org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Paz e Terra. _______. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br FURLLAN, M. HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Artmed. HUTCHISON, D. Educação ecológica: idéias sobre consciência ambiental. Porto Alegre: Armed. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO. PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. RABELO, Edmar Henrique. Avaliação: novos tempos, novas práticas. Petrópolis I Vozes. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br ANEXO II QUADRO DE TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS TIPO MATRÍCULA TOTAL TURNOS CARGA HORÁRIA DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO I MAIS DE 1300 ALUNOS 2 3 80h 100h 1 1 1 2 II DE 801 A 1300 ALUNOS 2 3 60h 80h 1 1 1 1 III DE 401 A 800 ALUNOS 2 3 40h 60h 1 1 —— 1 IV DE 151 A 400 ALUNOS 1 2 3 20h 40h 60h 1 1 1 —— —— 1 V ATÉ 150 ALUNOS 1 2 20h 40h 1 1 —— —— OBSERVAÇÕES: • A carga horária excedente deverá ser cumprida em sala de aula conforme a habilitação ou no suporte pedagógico caso possua habilitação para tal. • Às escolas com extensão/anexo que diste mais de 600 metros da sede será acrescido 01 diretor adjunto, com carga horária de 20 horas por turno. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação www.master-al.com.br ANEXO III Nº Nome da Escola Código Endereço Nº de Turnos Extensão Nº Alunos 2011 Quantitativo Diretor Quantitativo Diretor Adjunto Quantitativo Diretor Adjunto – extensão Carga horária Diretor Carga horária Diretor Adjunto (incluindo extensão) 1 E.M. Joaquim Gama Filho 27039285 Povoado Tuquanduba 2 1 339 1 — 1 40h 40h 2 E.M. Edival Lemos Santos 27036404 Av. São José – Poeira 3 0 1633 1 2 — 40h 60h 3 E.M. Prof. Eleuza Galvão Rodas 27039480 Rua Artur Rego- Centro 2 1 865 1 1 1 40h 60h 4 E.M. Governador Luiz Cavalcante 27039340 Lad. Ten. José Tomé 3 0 454 1 — — 40h — 5 E.M. Maria de Araújo Lôbo 27039188 Beco da Barra – Taperagua 3 1 1155 1 1 1 40h 80h 6 E.M. Silvério Jorge 27039226 Povoado Pedras 2 0 354 1 — — 40h — 7 E.M. Professora Lucas 27039323 Povoado Malhadas 2 1 384 1 — 1 40h 40h 8 E.M. Manoel Messias dos Santos 27039293 Povoado Francês 2 1 361 1 — — 40h — 9 E.M. Prof. Hamilton G. Lemos 27039250 Povoado Rua Nova 2 0 272 1 — — 40h — 10 E.M. Maria Petronila de Gouveia 27039102 Povoado Massagueira 3 0 871 1 1 — 40h 40h 11 E.M. José Bispo da Silva 27039153 Povoado Barra Nova 2 0 407 1 — — 40h — 12 E.M. Adelina de Carvalho Melo 27039161 Povoado Santa Rita 3 0 474 1 1 — 40h 20h 13 E.M. Jonas de Oliveira Pinto 27039307 Povoado Riacho Velho 2 0 64 1 — — 40h — 14 E.M. Lídia Rodrigues de Oliveira 27039501 Massagueira de Baixo 2 0 91 1 — — 40h — 15 E.M. Izaura Almeida Santos 27216934 Sítio Buraco 2 0 121 1 — — 40h — 16 E.M. Altina Ribeiro Toledo 27039331 Povoado Vila Altina 2 0 923 1 1 — 40h 20h 17 E.M. Antônio Cabral Toledo 27216942 Fazenda Charles 2 0 262 1 — — 40h — 18 E.M. João Batista Vasconcelos 27039463 Fazenda Gravatai 2 1 505 1 — 1 40h 40h 19 E.M. Dr. Joviniano de A. Rodas 27225550 Rua São Pedro 2 0 561 1 — — 40h — 20 NEI – Octávio Teixeira 27039048 Povoado Santa Rita 2 0 78 1 — — 40h — 21 NEI – Criança Feliz 27217582 Massagueira 2 0 102 1 — — 40h — 22 NEI – Adélia Cavalcante 27039099 Rua Cajueiros – Taperagua 2 0 151 1 — — 40h — 23 NEI – Benvinda Pau Ferro 27217612 Mucuri 2 0 41 1 — — 40h — 24 NEI – Sonho Feliz 27039510 Centro 2 0 66 1 — — 40h — 25 NEI – Ednalma Teixeira 27039080 Barra Nova 2 0 82 1 — — 40h — Secretária de Educação Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro